quarta-feira, 26 de junho de 2013

JURISPRUDÊNCIA





Dou aqui alguns conceitos básicos de Jurisprudência.
Segundo o Dicionário Unificado da Língua Portuguesa,jurisprudência é a ciência do direito das leis.princípios de direito de um país.Interpretação reinterada que os tribunais dão aos textos legais nos casos concretos que são submetidos a julgamanto.
Todo processo para se chegar em julgamento tem que haver jurisprudência e segue algumas normas estabelecidas na lei:
Intimação- Citação para fazer algun ato.Ato ou efeito de intimar
-Intimar- notificar para dia certo uma audiência.
Audiência- Ato ou processo de ouvir,escutar,percepção dada por uma autoridade  a pessoas que lhe pretendem falar,antes do julgamento.

Julgamento- Ato ou efeito de julgar,sentenciar,decidir.
Sentença- Máxima que contém um pricípio ou pensamento moral decidido pela autoridade.
Faço agora,uma opinão concepcionista para se chegar a um julgamento.
Julgar alguém por algo é ouvir esse alguém,de sua visão do fato.Se esse alguém a quem se vai ouvir vai a julgamento é porque consequentemente alguém (acusador) já faz um preconceito desse alguém (acusado) para alguém (autoridade)julgar,ou seja, esse alguém foi acusado por algo sem antes de ser ouvido por alguém (autoridade).
Só para lembrar que preconceito é um conceito prévio,normalmente errôneamente que possuimos antes de julgar um fato.
Alguém (autoridade) deve ouvir ambas visões dos fatos,para que não haja prejuízo moral de ambos.
A democracia tem que ser praticada e respeitada.
Só para lembrar que prejuízo não é um juízo prévio,é o resultado de uma decisão errada,por ser apressada.
Portanto,se julgar e prejulgar parecem situações cômodas perpetradas por alguém que já esta assentado em verdades.
O mais útil para gerarmos conhecimento novo é investigar.
 
 
                                                                           

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